Alhandra tem lei que estabelece cotas para contratação de menor aprendiz nas empresas do município
4 de julho de 2014
Foi sancionada no município de Alhandra a Lei de Nº 514/2014, que assegura e estabelece condições para contratação de menor aprendiz nas empresas que funcionam na localidade. . Com a nova legislação em vigor, as empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no município terão que se adaptar a essa realidade.
A Lei estabelece que os estabelecimentos empresariais de qualquer natureza mantidos no município de Alhandra, observadas as restrições do art. 405 da Consolidação das Leis de Trabalho, devem reservar, obrigatoriamente, no mínimo 2% de suas vagas para menores aprendizes.
A nova legislação estabelece ainda que, as empresas que têm de 50 a 100 colaboradores no seu corpo funcional, reservem uma cota de 3% para os menores aprendizes Para as que têm de 101 a 500 empregados, esse percentual sobe para 4%. E para as que têm acima de 501 funcionários, a cota foi fixada em 5%.