Senado aprova projeto que perdoa dívidas e aumenta teto de faturamento das MEI’s
Projeto aprovado por unanimidade permite contratar até dois empregados, amplia oportunidades em compras públicas e segue para sanção presidencial.
16 de outubro de 2026
Em votação unânime com 78 votos a favor e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP 186/2026) que reformula as regras do microempreendedor individual (MEI). A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), amplia o teto de faturamento anual da categoria para até R$ 140 mil a partir de 2028, autoriza a contratação de até dois empregados, concede perdão total de débitos tributários com a União e estabelece novas diretrizes para a participação desses negócios em compras públicas. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, comemorou a aprovação. “Esse é um momento histórico para os quase 18 milhões de microempreendedores individuais que têm agora um estímulo para crescer, gerar novos empregos, aquecer a economia local e promover a inclusão”, afirma.
Novo teto de faturamento
O limite de receita bruta anual do MEI, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará por reajustes escalonados. Em um primeiro momento, já no ano que vem, o teto sobe para R$ 110 mil (com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem inicia atividades). No ano seguinte, o teto alcança R$ 140 mil (com limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês para início de atividades).
Perdão de débitos com a União
O projeto estabelece a remissão integral de créditos da União devidos por MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa, gerados até 13 de outubro de 2026. A estimativa do Poder Executivo indica que a medida pode contemplar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores que acumulam R$ 12,57 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União, com um impacto orçamentário projetado em R$ 3 bilhões ao longo dos próximos três anos.
Para ter direito e manter o cancelamento das dívidas, o empreendedor deverá cumprir dois requisitos: pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei complementar (o descumprimento anula a remissão) e apresentar requerimento formal comprovando a desistência de ações judiciais e a renúncia a pedidos contestando os débitos na Justiça — situação na qual fica dispensado de recolher honorários advocatícios.
Mais emprego
A nova legislação dobra a capacidade de contratação do microempreendedor, permitindo até dois funcionários em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural. Os contratados deverão receber estritamente um salário-mínimo ou o piso salarial de sua categoria profissional. A norma ainda assegura a contratação temporária de substitutos em igual número caso os empregados se afastem legalmente de suas funções.
Compras públicas
No campo das contratações públicas, a Lei cria uma nova modalidade de licitação específica voltada para MEI e atualiza os limites para a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O projeto aprovado é o PLP 186/2026, e as compras públicas aparecem entre as medidas para ampliar o mercado dos pequenos negócios. O limite para contratações exclusivas de micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Já no Contrata+Brasil, o limite por serviço contratado de MEIs passa de aproximadamente R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Fonte: Agência Gov
