Acaba nesta segunda-feira (30) prazo para a entrega de DIPJ 2014
30 de junho de 2014
Termina nesta segunda-feira (30), o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014). Apesar do fim do prazo próximo, as entregas na região ainda não chegaram à metade do número esperado pela Receita Federal. Segundo o órgão, até quinta-feira, última dia calculado, a região havia enviado 7.205 declarações contra 15.850 esperadas, ou seja, 45,4% do total.
Os números locais estão próximos dos registrados em todo o País. Na última quarta-feira, a Receita divulgou que até terça-feira, dia 24, haviam sido entregues 687 mil declarações, 45,8% do total, já que a expectativa para todo o Brasil é de 1,5 milhão.
A declaração é obrigatória para todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas que não realizaram atividades durante o ano-calendário e órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
As empresas que não entregarem até o final do prazo ou que apresentarem declarações com erro ficam sujeitas a dois tipos de multas. A primeira é de 2% ao mês-calendário ou fração que incidirá sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. O limite é de 20%, observado a multa mínima que é de R$ 500. Segundo o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de Rio Preto Nobuhiro Nakazone, se o valor da multa calculada for inferior ao mínimo, será aplicada sempre a multa mínima pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ.
Para aplicação dessa multa é considerado o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a da lavratura do auto de infração. A segunda multa está diretamente ligada aos erros ou omissões presentes na declaração entregue. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, o contribuinte pagará R$ 20. “Diferentemente da declaração de pessoa física, na DIPJ a multa pode ser aplicada por quantidade de informações incorretas ou omitidas”, alerta Nakazone.
Para que não haja problemas, um dos conselhos é contar com a ajuda de um contabilista que cuidará de todo o processo na formatação da declaração e enviará sem nenhum atraso. “Normalmente, as empresas já deixam nas mãos de seus contadores ou de seus escritórios. Vamos levantando mês a mês todas as informações, ajustando, fechando os balancetes e, assim que chega o prazo, enviamos”, diz o contabilista Marcos Apóstolo, da Itamaraty Contabilidade, que na última terça-feira já enviou as últimas declarações restantes de seus clientes.
O programa da DIPJ 2014 está disponível para download no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
De acordo com o auditor fiscal, provavelmente, a DIPJ, nos moldes atuais, será extinta a partir do ano de 2015, já que as empresas estão obrigadas a entregar a escrituração contábil digital através SPED Contábil.