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Sanções da lei da nota fiscal começam a valer a partir desta segunda-feira (09)

9 de junho de 2014

Cerca de um ano e meio após sua publicação, começam a valer a partir desta segunda-feira (09), as sanções da lei 12.741, que determina a divulgação dos impostos de produtos e serviços, ainda não foi regulamentada pelo governo federal. Segundo a nova lei, as lojas devem detalhar nas notas fiscais ou em cartazes quanto o consumidor paga em tributos.

As regras para aplicação da lei, as empresas poderão ser fiscalizadas e penalizadas caso a desrespeitem, diz o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. Isso poderá ser feito com base no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Entre as sanções, ele prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.

As penalidades deveriam ter entrado em vigor em junho de 2013. Naquele momento, entretanto, o governo decidiu adiar por um ano o seu início, por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade.

O governo também informou, em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenaria o processo de “elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização”.

Objetivo da lei

A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

A lei determina que o “valor ou percentual, ambos aproximados” sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Empresas podem ter dificuldades

Na avaliação do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem à legislação, parte deixou para a última hora. “Há um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações”, diz ele.

Os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.