Poder Judiciário realiza mais uma fiscalização dentro do projeto Lei Seca Jovem
14 de maio de 2014
Dando seguimento ao projeto Lei Seca Jovem, do Poder Judiciário estadual, foi realizada na tarde dessa terça-feira (13) a fiscalização que pretende dar efetividade à Legislação que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas à menores de idade. O evento aconteceu no Shopping Tambiá, localizado no centro da Capital, com visita a estabelecimentos da praça de alimentação.
Cerca de 10 pessoas integram a equipe responsável por fiscalizar bares, restaurantes e similares do local. Na ocasião, não houve notificações realizadas, conforme informou a equipe dos Comissários de Menor da Infância e Juventude de João Pessoa.
Segundo a equipe, o discurso ocorre sempre de maneira educativa. “Primeiramente, é feita a orientação, mas caso seja verificada a ocorrência do caso, aplica-se a multa e o processo é encaminhado para o Ministério Público Federal”, explica.
Desde a implantação do projeto, já foram visitados mais de 250 estabelecimentos em João Pessoa. Nesses ambientes, há um trabalho de orientação sobre a lei, na qual é reforçado a sua importância para a sociedade. Além da divulgação, o objetivo para este ano é que o Lei Seca Jovem alcance todo o estado da Paraíba.
Projeto
O objetivo do projeto é dar efetividade à Lei nº 9.866/2002, que já foi ampliada pela Lei nº 12.425/2012. A legislação proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, à crianças e adolescentes, em casas de espetáculo, boates, feiras, eventos, supermercados, lanchonetes e similares.
A iniciativa se propõe a manter a regularidade das inspeções, ao tempo que espera contar com a adesão dos parceiros e estabelecimentos comerciais. Também pretende traçar o perfil das infrações e das crianças e adolescentes envolvidas, assim como diminuir os autos de infrações e a incidência desse público relacionados ao consumo de álcool.
Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude, como gestor do projeto, gerenciar a equipe, negociar a carga de trabalho dos recursos humanos envolvidos, tratar os desvios de planejamento, agir preventivamente e corretivamente, gerir deficiências técnicas e informar à Gerência de Projetos, da Diretoria de Gestão Estratégica do TJPB, como forma de dar andamento a ação.
Lei
A proibição da venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente está prevista no Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento pode pagar uma multa de três a vinte salários de referência. A autoridade judiciária, neste caso, poderá determinar também o fechamento do local por até quinze dias, conforme o Art. 258 do ECA.