Procuradores movem ação contra imobiliária em Campina Grande
25 de agosto de 2012
Simulação de estágio é uma irregularidade grave e o Ministério Público do Trabalho continua vigilante em relação a essa fraude. Em Campina Grande, os procuradores Marcos Antônio Almeida e Raulino Maracajá Filho moveram ação civil pública contra a Lil Intermediação Imobiliária LTDA., a partir de uma denúncia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis na Paraíba (Creci/PB), que apontou a irregularidade trabalhista após diligência realizada pelo próprio órgão, que resultou em autuações administrativas. Na ação, o MPT ainda requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil.
Segundo a denúncia do Creci, os falsos estagiários não eram supervisionados por um profissional e os contratos eram “de fachada”. Ou seja, na verdade a empresa atribuía a contratos de trabalho subordinados a roupagem de estágio, com a finalidade de pagar por mão de obra mais barata, sem arcar com os direitos trabalhistas de seus empregados.
Para os procuradores do Trabalho, a conduta da empresa caracteriza-se como “dumping social”, que se observa quando, mediante violação da lei e sonegação de direitos trabalhistas, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção. “Trata-se, em verdade, de conduta
abusiva, marcada pela má-fé, deslealdade e arbitrariedade, a prejudicar, inclusive, valores fundamentais para a ordem econômica, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, explica Maracajá.
A imobiliária já havia se recusado a firmar um Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT. A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requer as seguintes obrigações da empresa: abster-se de utilizar mão de obra contratada por meio de simulação fraudulenta de estágio; adequar os estágios às diretrizes previstas em lei específica (Lei nº 11.788/2008), de modo a propiciar, aos estagiários, efetiva preparação para o trabalho produtivo; e pagamento de R$ 40 mil a título de indenização referente ao dano genérico já causado à coletividade de trabalhadores e à ordem jurídica vigente, reversível ao Fundo de Amparo ao rabalhador (FAT) ou outra destinação que garanta a efetiva reparação dos bens jurídicos lesados. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer, a ACP prevê multa no valor de R$ 10 mil por estagiário encontrado em situação irregular.