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Gestores municipais devem prestar contas na área de Educação até 30 de abril

25 de março de 2014

Os gestores municipais devem ficar atentos, até o dia 30 de abril, a dois compromissos na área de Educação. Os municípios devem observar os prazos e as orientações a fim de não terem as transferências voluntárias e a celebração de convênios prejudicadas.

O primeiro compromisso se refere à prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referente ao exercício de 2013. As informações devem ser enviadas ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Após enviadas as informações dos programas de alimentação e transporte escolar ao FNDE, as contas dos entes federativos serão analisadas por conselhos de acompanhamento e controle social, diretamente no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, nesse sistema. Já as contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

O segundo compromisso se refere ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A versão 2013 já está disponível para o envio das informações com gastos em Educação referente ao ano passado. Segundo informações dos responsáveis pelo Siope, dos 5.568 Municípios brasileiros, apenas 227 enviaram os dados.

O Siope é um sistema eletrônico gerenciado pelo FNDE que reúne informações sobre a aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os gestores municipais que não possuem senha para acesso ao Sistema devem enviar ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais de seu Município. Isso deve ser enviado por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692, ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 – Brasília/DF. Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.

O não envio desses dados pode impedir o repasse de transferências voluntárias e impossibilitar a celebração de novos convênios com órgãos federais. A análise sobre a aplicação dos recursos destinados à Educação e a sua comprovação deve ser realizada pelos Tribunais de Contas.