Febraban explica como renovar a senha do INSS nos bancos
7 de fevereiro de 2014
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo para aposentados e pensionistas realizarem a renovação de senha nas instituições financeiras. Também conhecido como ‘prova de vida’, este é um procedimento operacional que serve para conferir e validar os dados do beneficiário do INSS, visando garantir o pagamento de seus direitos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica como realizar este procedimento, mas lembra que é preciso ficar atento aos alertas de convocação dos bancos.
De acordo com o INSS, dos 31,2 milhões de beneficiários ativos da Previdência Social, ainda faltam 4,5 milhões de pessoas a realizar o procedimento de validação de senha. Para facilitar a vida do cidadão, a renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro.
No momento em que o beneficiário do INSS vai até uma agência do banco para receber o benefício ou utilizar os caixas eletrônicos para efetuar saques, ele receberá um aviso da instituição financeira alertando sobre o recadastramento.
Depois de receber o alerta do banco, o beneficiário do INSS deverá comparecer ao banco onde seu pagamento é efetuado para realizar o procedimento da validação da senha. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais eletrônicos, como os caixas eletrônicos, no internet banking e até mesmo por biometria, caso o banco ofereça esse serviço.
Confira agora as dicas da Febraban sobre o processo de renovação:
1) O que é a renovação de senha/fé de vida?
R. A prova de vida é um procedimento operacional que serve para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista, com o objetivo de comprovar sua ‘vida’ e seu direito ao benefício. Também serve para monitorar se os benefícios estão sendo pagos corretamente e combater possíveis fraudes.
2) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R. A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento.
3) Quem pode realizar esse procedimento?
R. A aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem o benefício do INSS.
4) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R. Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
5) Existe um dia certo para fazer a prova de vida?
R. O ideal é que o aposentado ou pensionista faça sua prova de vida/validação da senha no dia em que recebe o benefício. Os bancos já estão organizados para realizar esse procedimento.
6) Como faço a prova de vida/validação da senha?
R. O aposentado ou pensionista deve procurar o banco em que recebe o benefício. O recadastramento/validação da senha também pode ser feita pelos canais eletrônicos do banco, desde que o cliente seja correntista do banco e tenha as senhas necessárias para o procedimento.
7) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) Posso realizar o procedimento em qualquer banco?
R. Mesmo que você seja correntista de uma agência afastada da região que você trabalha, por exemplo, você pode realizar a prova de vida/validação da senha em qualquer agência do mesmo banco em que é correntista.
9) Qual é o prazo para realizar o procedimento?
R. A validação da senha deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
10) O que acontece se o beneficiário do INSS não fizer a validação da senha?
R. Após o prazo estabelecido, o beneficiário do INSS que não fez o procedimento terá seu benefício bloqueado.
10) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
11) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
12) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
13) O que deve fazer os segurados que estão no exterior?
R. Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
14) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.