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Novas regras para o uso do termo ‘light’ já estão em vigor

30 de janeiro de 2014

Entraram em vigor, em 1º de janeiro deste ano, as novas regras para o uso dos termos “light”, “isento de gordura trans” e “fonte” ou “rico” em ômega 3, 6 e 9 em alimentos. Os critérios para as embalagens foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com o objetivo de evitar mensagens equivocadas ao consumidor e ajustar as normas brasileiras aos países do Mercosul. A principal mudança é a respeito da utilização do termo “light”. 

Para vincular o alimento à palavra, o produto “light” deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja o produto convencional da mesma marca, os 25% devem ser calculados com base na média do mercado, explica Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa. 

Até o final do ano passado, “light” tinha um uso mais genérico: podia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa redução do nutriente. A norma também liberou o uso de termos como “fonte” e “rico” em ômega 3, 6 e 9; isento de gordura trans; e sem adição de sal.