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Agricultor familiar poderá ter crédito facilitado para assistência técnica

24 de janeiro de 2014

Facilitar o acesso dos produtores rurais a serviços privados de assistência técnica e extensão, por meio de financiamento, é o objetivo de projeto de lei pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O PLS 318/2012 — Complementar, altera as Leis do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e Agrícola (Lei 8.171/1991) para incluir, entre os objetivos do crédito agropecuário, o financiamento da contratação desses serviços por produtores rurais e associações, por meio de linha específica de crédito subsidiado.

O texto estabelece que agricultores familiares e empreendedores familiares rurais terão juro zero no crédito para contratação de assistência técnica privada. O projeto também determina que o Conselho Monetário Nacional deverá incluir na proposta orçamentária anual, elaborada pelo Executivo, dotação destinada ao custeio da contratação de trabalhos desse tipo por beneficiários do crédito rural. Os recursos seriam alocados em linhas de crédito exclusivas.

Ampliação do acesso

No projeto, o financiamento público da contratação de serviços privados pode ampliar, de forma mais ágil, o acesso dos produtores à assistência técnica e extensão rural (Ater). A dificuldade de acesso é uma das principais queixas manifestadas durante audiências públicas realizadas pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposta, afirma, pretende reparar uma deficiência da legislação ao explicitar, na Lei 4.829, o financiamento subsidiado da prestação de tais serviços como um dos objetivos específicos do crédito rural.

Juros baixos

A propositura defende que, tal como no Pronaf, as linhas de crédito para Ater sejam subsidiadas com baixas taxas de juros. A propositura sustenta ainda que os produtores rurais (sejam agricultores familiares ou patronais, individualmente ou organizados em grupos informais, cooperativas ou associações) devem poder contratar o prestador de serviço de assistência técnica que quiserem.