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Trabalhador pode corrigir FGTS dos últimos 14 anos

13 de janeiro de 2014

Milhões de brasileiros estão acionando a Justiça para conseguir a correção dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) desde 1999. Todos os trabalhadores com carteira assinada nos últimos 14 anos podem pleitear o ressarcimento, inclusive aqueles que já sacaram o benefício previdenciário em algum período depois de 1999. Os depósitos atualmente são corrigidos de acordo com a Taxa Referencial (TR), mais taxa de juros de 3% ao ano. A correção, no entanto, está abaixo da inflação, cuja média foi de 5,5% ao ano na última década. 

“Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que normalmente é maior. Com isso, a defasagem chega a 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. 

O presidente da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT-PB), Paulo Marcelo de Lima, afirmou que a entidade tem orientado os sindicatos filiados a procurarem a Justiça por meio de ações coletivas. “As grandes categorias, como comerciários, bancários, trabalhadores da construção civil e da indústria têxtil, estão se movimentando para entrar na justiça e buscar esse direito”, disse.

Segundo ele, ainda não foi registrado nenhum resultado positivo na Justiça, mas a entidade confia que o direito deverá ser assegurado. 

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção. Viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos também estão nesse grupo. Existe a possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual.