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Projeto de Lei cria novas regras para hora extra de empregados domésticos

2 de janeiro de 2014

Uma proposta em tramitação na Câmara Federal cria regras para a compensação de horas extras acumuladas por empregados domésticos em banco de horas. Pelo projeto de lei, a compensação será feita por meio de acordo bilateral escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho. 

O excesso de horas acumuladas no máximo duas horas por dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia.

A compensação das horas extras deverá ocorrer no período máximo de três meses, caso contrário o empregador fica obrigado pagar as horas acumuladas. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas extras não compensadas também serão pagas.

A nova  regra em discussão é fundamental para adequação do disposto na Emenda Constitucional 72/13, considerando as peculiaridades do empregado doméstico, em especial dos cuidadores de idosos, crianças e pessoas com deficiências. A proposta visa a garantir que os novos direitos não inviabilizem a capacidade de pagamento por seus empregadores, assegurando, assim, a manutenção, ampliação e formalização de postos de trabalho.

Remuneração

O projeto determina ainda que a importância da remuneração da hora suplementar a ser paga no caso de impossibilidade de compensação constará do acordo bilateral escrito ou da convenção coletiva de trabalho.

Por fim, a proposta faculta ao empregador, em caso de falta injustificada ou ausência do empregado doméstico, permitir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, desde que a jornada não ultrapasse dez horas, ou proceder ao desconto proporcional da remuneração. O controle do saldo do banco de horas será realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico.