Lei determina biombos nos caixas eletrônicos entra em vigor
26 de dezembro de 2013
Instalação de biombos nos locais onde funcionam caixas de autoatendimento; proibição da entrada de clientes portando chapéus, bonés, aparelhos eletrônicos, fones de ouvidos, óculos escuros ou capacetes; instalação de portas com detectores de metal e sistema de monitoramento das instalações internas e externas funcionando 24 horas e interligado com a polícia. Estas são as principais normas de segurança determinadas pela lei estadual N° 10.228 em vigor desde o último dia 24.
A medida, que reforça a segurança em bancos e em outras instituições financeiras que movimentam grandes quantias de dinheiro em espécie, entrará em vigor em setembro de 2014. A finalidade é dar tempo para que os estabelecimentos implantem mecanismos que dificultem a atuação de criminosos, que entre janeiro a 19 de dezembro deste ano, praticaram 128 ações contra agências bancárias do Estado, segundo informações do Sindicato dos Bancários da Paraíba.
Foram 47 explosões em caixas eletrônicos, 17 assaltos, 35 arrombamentos, 18 tentativas de explosões e 11 roubos a clientes, as chamadas de “saidinhas de banco”.
De acordo com a lei estadual, as instituições financeiras precisam ser dotadas de portas eletrônicas giratórias com detectores de metais e travamento automático e espaço para guardar objetos que podem ser usados dentro do banco pelos clientes. Além disso, a movimentação do local e das calçadas em volta do estabelecimento precisa ser gravada por câmeras de forma ininterrupta por sistema com alarmes e interligado à empresa de segurança privada e polícia. Os equipamentos devem ficar protegidos em locais à prova de balas e de materiais perfurocortantes.
A lei ainda determina que os estabelecimentos só funcionem com a presença de vigilantes armados, portando coletes e escudo de proteção. A legislação ainda faculta às empresas a instalarem cabines blindadas para aumentar a segurança desses profissionais. As instituições financeiras ainda precisam fixar cartazes, informando a proibição de usar capacetes no local e orientando os clientes a não sacar altas quantias em dinheiro, por conta do risco de assaltos.
Na área de acessibilidade, a legislação ainda garante aos portadores de marca-passo o direito de entrar por uma porta alternativa, sem passar pelo detector de metal. Para isso, precisam apresentar um laudo comprovando estado de saúde.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos sofrerão penalidades que vão de advertências até a interdição total da instituição.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcus Henriques Silva, as medidas “são extremamente importantes e poderão salvar vidas dentro e fora dos bancos”.