Crianças precisam de autorização para viajar para o exterior, lembra CNJ
23 de dezembro de 2013
O número de brasileiros que viajam ao exterior vem crescendo nos últimos anos, mas muitos responsáveis ainda desconhecem as regras brasileiras para a viagem dos filhos, acompanhados dos responsáveis ou não. A regra é clara: crianças e adolescentes desacompanhados precisam da autorização por escrito do pai e da mãe, ou seja, os dois precisam assinar. “Mas se forem viajar com um dos responsáveis, também precisarão da autorização por escrito do outro responsável”, ressaltou o conselheiro Paulo Teixeira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2012 instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório.
Para cada criança, é preciso uma autorização, em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for. Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos. Basta levar as duas vias a um cartório onde o responsável tenha firma para reconhecer a autorização. A regra instituída pelo CNJ simplificou os procedimentos anteriormente necessários.
Até o ano passado, para obter uma autorização, era preciso reconhecimento de firma na presença de um tabelião. A nova regra também dispensou a foto no documento que autoriza a viagem.