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Calendário do Mutirão Fiscal é alterado por causa do feriado

25 de outubro de 2013

O calendário do Mutirão de Conciliações Fiscais realizado pela Procuradoria Geral do Município (Progem), em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi alterado por causa do feriado da próxima segunda-feira (28), Dia do Servidor Público. Os contribuintes da letra J que seriam atendidos na referida data, agora serão na terça-feira (29), junto com os que têm os nomes iniciados com as letras K e L.

O atendimento a população começou no dia 14 de outubro e segue até o dia 14 de novembro. Até agora mais de 800 conciliações já foram realizadas, segundo o procurador chefe da Procuradoria Fiscal da Progem, Leonardo Teles. A previsão é de que mais de 28 processos com pendências judiciais de contribuintes sejam revistos.

“Enfatizamos a importância do comparecimento das pessoas dentro do calendário previsto. Essa é uma ação com a qual a população pode contribuir para que a prefeitura atinja as metas de arrecadação e melhore cada vez mais as políticas públicas para a cidade de João Pessoa”, afirmou o procurador.

O atendimento a população acontece no Centro Administrativo Municipal, na Rua Diógenes Chianca, 1.777 – Água Fria, no horário das 8h às 17h, de acordo com um calendário por ordem alfabética. Os contribuintes retardatários serão atendidos no período de 9 a 14 novembro de 2013.

Os processos de conciliação oferecem oportunidade para que as pessoas possam quitar os débitos com condições especiais de pagamentos que poderão ser à vista, parcelado e ainda com abatimentos de juros e multas que vão de 20% a 100%.

Documentos – Para as negociações de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) serão necessários o documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o documento de identidade do cônjuge e a certidão de casamento. No caso de imóvel que possua um inquilino, é necessário o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel.

Para as negociações de débito de Imposto sobre Serviços (ISS) ou Multa do Procon é necessária a comprovação de representante legal (procuração).