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Ministério da Fazenda lança regras para promoções pelas redes sociais

29 de julho de 2013

O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria para regulamentar concursos e promoções na redes sociais. De acordo com a portaria 422 publicada no Diário Oficial da União, as empresas deverão obter uma autorização para realizar concursos e promoções. Apenas concursos “exclusivamente culturais” não precisam da liberação.

O órgão aponta que para serem considerados “exclusivamente cultural”, o concurso não pode estar vinculado a uma marca comercial, nem subordinado a modalidades de pagamento. As promoções culturais também não podem expor o participante a produtos, exigir preenchimento de cadastro e nem podem estar vinculadas a datas comemorativas

“Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Para conseguir a autorização, as empresas devem encaminhar um ofício ou carta para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, nos casos das instituições financeiras, e pela Caixa Econômica Federal nos demais casos.  Segundo o Ministério da Fazenda, a Caixa será responsável por fiscalizar as promoções para que não aconteçam irregularidades.

Esse plano de fiscalização observará, principalmente, se os prêmios foram devidamente entregues e se não houve manipulação do resultado. “A portaria é resultado de estudos realizados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos meses para aprimoramento da legislação”, afirmou o governo federal.