Lei estadual obriga bares a dispor telefones de taxistas
10 de julho de 2013
A Paraíba passa a contar com uma lei que obriga os bares a terem a disposição dos clientes os números de telefones dos pontos de táxi ou de centrais de rádio táxi. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), mas só entrará em vigor depois de decorridos 90 dias de sua publicação.
De acordo com o texto, as informações deverão ser disponibilizadas “por meio de adesivos ou placas, sendo obrigatória a afixação no estabelecimento, em local de fácil visualização pelo consumidor, a critério do responsável”. O descumprimento da lei implicará em pagamento de multa pelo estabelecimento comercial no valor de até R$ 100 mil, “a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo”.
A multa só será aplicada numa segunda autuação. Na primeira, o estabelecimento comercial receberá a pena de advertência. “A multa será fixada entre R$ 1.000 e R$ 100.000”, diz o texto.