Municípios têm 30 dias para contestar índices provisórios do ICMS 2014
5 de julho de 2013
Na Portaria nº 132/GSER publicada dia 28 de junho de 2013, no Diário Oficial do Estado foram estabelecidos os índices percentuais provisórios das quotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2014.
Os municípios têm o prazo de 30 dias a partir da data da publicação da Portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, pelos seguintes motivos: omissão do contribuinte na entrega de declaração; falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
Os gestores devem entrar em contato com a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) para tomar conhecimento sobre a situação de seu município.