Serviços bancários brasileiros terão novas regras
21 de março de 2013
Para
aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários,
nas operações de crédito e de câmbio, o Banco Central divulgou nesta
segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, três novas resoluções. O
objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição
financeira do País. As regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional,
passam a valer a partir do dia 1º de julho.
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados
de tarifas para contas de depósito. Será preciso também esclarecer ao
cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento
de tarifas individualizadas, sem a necessidade de adesão ou contratação
específica de pacote.
Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes
padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços
prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro,
cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
As instituições financeiras terão que deixar claro as
condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a
opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir
a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços
avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.
Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo
Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da
contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que
será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no
empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET
também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e
o porcentual relativo ao valor total.
Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total
(VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como
o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas
operações, as regras já estão em vigência. Todas as resoluções podem ser
acessadas no site do Banco
Central.
Regulação geral dos bancos
Formado por mais de
2,3 mil instituições financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos
múltiplos e comerciais (sendo cinco públicos), com ativos totais superiores a
R$ 3 trilhões de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota
normas mais rígidas que o padrão mundial.
Os bancos são as
instituições responsáveis por exercer as atividades financeiras do cidadão e de
empresas como saques, depósitos, pagamentos, transferências, empréstimos e
financiamentos.
O Banco Central é a
instituição encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas
entidades prestem serviços adequados e satisfatórios. A fiscalização brasileira
segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira
global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para
garantir e assumir os riscos a que estão submetidos.