Veja quais documentos levar e onde declarar o Imposto de Renda gratuitamente
27 de abril de 2017
Com o prazo final se aproximando, confira quais documentos necessários para efetuar o Imposto de Renda e onde declará-lo gratuitamente. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda até o dia 28 de abril
A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda até o dia 28 de abril
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), nesta terça-feira (25), foi registrado o recebimento de mais de 18 milhões de declarações do Imposto de Renda (DIRPF 2017). A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento até o final do prazo, que se encerra na sexta-feira desta semana (28).
Caso as declarações de Imposto de Renda não sejam entregues até o prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e de uma multa máxima de 20% do imposto devido.
Vale lembrar que a declaração do IR é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal .
Documentação
Para aqueles que declararão o IR nesta última semana, é necessário conter os seguintes documentos:
· Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
· Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
· Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
· Livro-caixa, no caso de autônomos
· Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
· Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
· Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
· Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
· Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
· Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos
· Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros
· Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
· Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
· Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
· Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
· Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
· Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
· Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Restituição
É importante lembrar que a Receita Federal pagará a restituição do IR Pessoa Física em sete lotes, entre um período que vai de junho a dezembro de 2017. O primeiro lote sairá no dia16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. Os pagamentos do quarto, quinto e sexto lotes ocorrerão em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro, respectivamente. Já o sétimo e último lote está previsto para dezembro.
Ao efetuar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve indicar a agência de sua preferência, assim como a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade no recebimento da mesma.