logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Receita Estadual oferece canal de comunicação mais ágil com os contribuintes 

9 de março de 2017

Os contribuintes paraibanos terão um canal de comunicação mais ágil e direto com a Secretaria de Estado da Receita (SER), por meio da disponibilidade do serviço de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O decreto 37.276, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Receita Estadual e os contribuintes, foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado. 

O contribuinte do ICMS deverá efetuar, previamente, o seu credenciamento perante a Secretaria de Estado da Receita para o recebimento da comunicação eletrônica por meio do DT-e. Contudo, uma portaria será ainda publicada pelo secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, para que o contribuinte faça o credenciamento, por meio do Portal SerVirtual. Segundo o decreto, a falta de credenciamento no DT-e poderá provocar restrições e perda de facilidades oferecidas pela Receita Estadual. Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou representante, será atribuído um DT-e distinto.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema eletrônico da Receita Estadual, será disponibilizado para realizar atos administrativos de comunicação como, por exemplo, os encaminhamentos de notificações, intimações e das expedições de avisos em geral, enfim, o DT-e vai poder cientificar de forma mais ágil e direta o contribuinte ou então o seu representante legal. Atualmente, a Receita Estadual realiza predominantemente as comunicações oficiais aos contribuintes por meio do Correios e de editais publicados no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) e no Diário Oficial do Estado (DOE).

O DT-e, que será administrado pela Secretaria de Estado da Receita, será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação. 

Credenciamento facultativo – O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) será facultativo para os contribuintes do ITCD e IPVA; Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais; e para a pessoa que possua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba e não seja contribuinte do ICMS. Contudo, esses contribuintes poderão ainda realizar o credenciamento se assim optarem voluntariamente.