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Dependentes podem sacar FGTS inativo de trabalhadores falecidos

2 de março de 2017

Familiares de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é válido para beneficiários que morreram antes da edição da medida provisória, que autorizou a liberação do dinheiro das contas inativas.

Para ter direito, o dependente do beneficiário deve apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal (CEF). O primeiro passo é solicitar uma certidão que comprove que o solicitante é dependente do beneficiário morto. O documento deve ser emitido no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Em casos no qual o dependente é menor de idade é necessário, ainda, apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador. Conforme o Governo Federal, é comum que seja determinado que o dinheiro fique sendo depositado em uma conta que só será liberada quando atingido a maioridade.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica.

Confira o calendário de saque:

10 de março:

nascidos em janeiro e fevereiro

10 de abril:

nascidos em março, abril e maio

12 de maio:

nascidos em junho, julho e agosto

16 de junho:

nascidos em setembro, outubro e novembro

14 de julho:

nascidos em dezembro