Receita e Procuradoria da Fazenda criam grupos de combate às fraudes fiscais
19 de outubro de 2016
Publicada nesta terça-feira (18), portaria deu 90 dias para que superintendências regionais e procuradorias-gerais da Fazenda indiquem representantes
Programa da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda pode solicitar busca e apreensão e quebra de sigilo de dados
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão criar, por meio de uma portaria conjunta, grupos que atuarão especialmente no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal (Gaefis). De acordo com o que foi anunciado pela portaria, o objetivo destes grupos será “identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União”.
A portaria conjunta de combate às fraudes fiscais, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, afirma que as superintendências regionais da Receita Federal e as procuradorias-gerais da Fazenda Nacional devem indicar representantes para compor as equipes dentro do período de 90 dias.
Ainda segundo o texto, será de responsabilidade do Gaefis, em relação aos casos que forem selecionados, levar em consideração “a potencialidade lesiva da fraude; o risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal; e a necessidade de adoção de medidas judiciais urgentes para assegurar a efetividade da cobrança.”
As reuniões dos integrantes do Gaefis acontecerão ao menos uma vez a cada mês. Eles terão a responsabiliade de solicitar, entre outras medidas, o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, visando a “proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos”.
Além disso, também caberá aos integrantes do Gaefis fazer a proposta de ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou até mesmo outras medidas que sejam necessárias na produção de provas para demonstrar responsabilidade tributária ou ainda a localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em esquemas de fraude fiscal?
O que é fraude fiscal?
São consideradas fraudes fiscais as condutas ilegítimas que busquem a obtenção indevida de bem fiscais, os reembolsos e a não liquidação, entrega ou pagamento de uma prestação tributária, assim como outras ações que possam diminuir a receita tributária.