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Governo prevê acrescentar R$ 8 bilhões com impostos em 2017

15 de julho de 2016

O governo trabalha com o cenário de aumento e/ou criação de novos impostos em 2017 para gerar receitas adicionais de R$ 8 bilhões, em mais um esforço para tentar melhorar as contas públicas do país. Em ofício à Comissão Mista de Orçamento (CMO), o Ministério do Planejamento informou que esses recursos extras virão com “alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição”.

A CMO votou nessa quinta-feira (14), o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que contém a projeção de déficit primário de R$139 bilhões para o governo central.

O montante de R$ 8 bilhões, segundo o documento, virá de “medidas de receita” somando 9,47 bilhões de reais, que ainda serão definidas no âmbito do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Também entram na conta o aumento do IPI-Fumo, com receitas de R$ 492,4 milhões e a elevação de IPI sobre outros itens –como sorvetes e chocolates–, com mais R$ 132,9 milhões.

O cálculo subtrai, por outro lado, R$ 2,082 bilhões nas receitas com o Regime Geral de Previdência Social, em função de desonerações previstas em lei. O governo do presidente interino Michel Temer vinha relutando em falar abertamente de aumento de impostos em meio à indefinição sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que deverá ter desfecho em agosto.

No início do mês, o Executivo indicou a necessidade de receitas extras de R$ 55,4 bilhões para conseguir limitar o rombo primário do governo central a R$ 139 bilhões em 2017.

Para tanto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não descartou “aumentos pontuais de impostos”, mas disse que as medidas seriam decididas até o final de agosto, quando da elaboração da LOA do próximo ano. No documento enviado à CMO, o Planejamento estimou ainda que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,2% no ano que vem proporcionará aumento de receita de R$19,8 bilhões.

Procurado, o ministério afirmou que o ofício é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e que “possuiu efeito meramente indicativo/informativo e não gera obrigação, determinação ou vinculação para futuras ações de política de tributária do governo federal”.