Lei obriga bancos a emitir recibo de quitação de débitos em 10 dias úteis
8 de junho de 2016
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou com um veto lei que obriga os bancos a emitir recibo de quitação de dívidas no prazo de dez dias úteis. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (7) e começa a valer em 90 dias.
“As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado”, diz a lei.
A regra não se aplica às hipóteses em que a lei determine procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer essas situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.