Entenda o passo a passo para limpar o nome nos serviços de proteção ao crédito
17 de maio de 2016
Em tempos de crise, muitas pessoas tornam-se inadimplentes. Só na cidade de São Paulo, dados da FecomercioSP mostram que, em abril, mais da metade das famílias estão endividadas. No País, são mais de 60 milhões de pessoas nesta situação, segundo a Serasa Experian. Se você teve seu “nome sujo” e deseja limpá-lo, o Brasil Econômico traz um passo a passo das ações necessárias para fazê-lo, baseado em dicas da Fundação Procon-SP.
As dicas traçam cenários diversos, possíveis para a inadimplência, e podem te ajudar a regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito. Veja.
SPC ou Serasa
Após a quitação da dívida com o credor, este deverá contatar os cadastros de proteção ao crédito – como o SPC ou Serasa Experian – a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.
O Procon-SP destaca que o nome do inadimplente não poderá ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente. Além disso, a pessoa deve ser sempre avisada previamente.
Uma vez quitada a dívida, o nome do inadimplente deve ser retirado do banco de dados imediatamente. Em caso de acordo, isto deverá acontecer a partir do pagamento da primeira parcela. Depois disso, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.
Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.
Além disso, as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.