Contribuintes ainda têm dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda
27 de abril de 2016
A Receita Federal estima que, até o dia 29 de abril, cerca de 28,5 milhões de brasileiros entreguem suas declarações de Imposto de Renda 2016 A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% doimposto devido.
O Imposto de Renda é quase sempre sinônimo de dúvida para boa parte dos brasileiros: Quem é obrigado a declarar? Tenho direito a restituição? Quais são os itens que podem ser dedutíveis? Para ajudar o contribuinte, especialistas em finanças respondem os questionamentos mais frequentes e dão dicas para os contribuintes.
1. Quem deve declarar?
– Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ $ 28.123,91 em 2015;
– Donos de bens acima de R$ 300 mil;
– Obteve lucro com a venda de bens ou vendeu uma casa e comprou outra em um período de 180 dias;
– Comprou ações na Bolsa de Valores;
– Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos.
2. Quais rendimentos devem ser declarados?
“Devemos informar todos os rendimentos, os tributáveis e os não tributáveis”, explica Amanda Aires, professora de Economia da DeVry Brasil e coordenadora da pós-graduação do grupo.
Entre os itens tributáveis estão salários, férias, 13º salário, assim como os rendimentos de serviços prestados, alugueis e pensão alimentícia. Dentre os rendimentos não tributáveis estão as bolsas de estudo, aviso prévio de indenizações trabalhistas, FGTS, valores recebidos de seguros e lucros e dividendos recebidos por empresários.
3. Valores não declarados
Se a Receita Federal identificar a má fé do contribuinte em omitir tal receita, pode autuá-lo com multa que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido.“É importante que o contribuinte se organize ao longo do ano. Claro que há modificações na legislação, mas, em essência, as informações solicitadas mudam pouco. Assim, é possível separar a documentação necessária e listar aqueles que serão recebidos por empregadores (informe de rendimentos) e bancos, por exemplo, com a proximidade da declaração do IR”, orienta a Coordenadora do curso de Contábeis da DeVry Brasil, Adriana Rangel.
4. Erros mais comuns
Segundo Amanda, o principal e mais comum é a omissão de receita do titular da declaração e/ou de seus dependentes. Outro erro recorrente é o contribuinte achar que a retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora já servirá como declaração. Ainda é importante frisar que, caso o contribuinte não esteja obrigado a declarar, mas teve, em qualquer mês, imposto retido durante o ano de 2015, é importante declarar para restituir tal valor.
5. Quem tem direito à restituição?
Contribuintes que pagaram a mais ao longo do ano. Na hora de fazer a declaração, o programa irá fazer as contas. Outro caso possível é o de pessoas que possuem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo.
6. O que pode ser dedutível do Imposto de Renda?
Embora as mensalidades escolares e consultas médicas sejam as deduções mais conhecidas do imposto de renda, há vários itens pouco comuns. Serviços de massagistas, enfermeiros, assistentes sociais e cirurgias plásticas, mesmo que tenham finalidade estética, podem ser abatidas na declaração.
7. O que fazer em caso de erro na declaração
A alteração pode ser feita no programa da DIRPF do ano desejado. O contribuinte deve escolher a opção: Declaração retificadora, informar o número do recibo da declaração que foi enviada e fazer o ajuste necessário.
“Se a retificação for feita até o final do prazo de entrega (29 de abril), o declarante pode inclusive modificar o modelo da declaração: simples ou completa. Para saber qual o mais vantajoso para o contribuinte, basta verificar no próprio programa e fazer a escolha”, explica Adriana.