Assembleia aprova PL que obriga empresas a enviarem faturas de cobrança com antecedência de cinco dias
14 de abril de 2016
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, um Projeto de Lei de Nº 570/2015 que torna obrigatório todas as empresas públicas e privadas atuantes no Estado a enviarem as faturas de cobrança com a antecedência mínima de cinco dias. A proposta aprovada nessa quarta-feira (13) determina multa no valor de mil reais para as empresas que descumprirem a determinação.
De acordo com a propositura, o consumidor deve protocolar reclamação no Procon, até o dia do vencimento do pagamento do débito, informando sobre o não recebimento da fatura de cobrança no prazo estipulado pela lei, solicitando o reenvio com a anulação dos encargos e nova data de pagamento, que poderá ser de até cinco dias após a data da contestação. Caso a empresa não comprove a entrega do boleto, a mesma deverá desobrigar o cliente de pagar multa, juros e correção monetária pelo período contado da data do recebimento até cinco dias imediante posterior.
A matéria exclui punição às empresas que disponibilizarem aos consumidores a opção do pagamento em débito automático ou recebimento da fatura através do e-mail, quando encaminhadas no período correto, antes do vencimento. Já no caso do descumprimento da lei, as empresas serão multadas por cada denúncia realizada, pois o consumidor sujeito a constrangimento poderá pleitear a reparação de danos morais sofridos.