Planos de saúde têm que cobrir teste de dengue e chikungunya
26 de fevereiro de 2016
Após vários casos de falta de assistência denunciados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya pelos planos de saúde de todo o País.
Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases.
“Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência reguladora, por meio de nota.
Em entrevista, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolce, explicou que cobranças indevidas como a que foi feita à arquiteta não são raras no país, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito.
“O teste-rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas.”
A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado.
Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias.
“Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas”, destaca a coordenadora.
Novas inclusões
A ANS disse que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus Zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão.
“Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica.”