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Lei prevê multa de R$ 600 para quem contribuir para proliferação do Aedes Aegypti na Capital

12 de fevereiro de 2016

Está em vigor a Lei de nº 13.173, de autoria do legislativo municipal que estabelece medidas de combate ao Aedes Aegypti e de prevenção à microcefalia, além de multas para comerciantes, moradores ou qualquer pessoa que contribua, de alguma forma, para o surgimento de criadouros e para a proliferação do mosquito, em João Pessoa. A multa é de aproximadamente R$ 600, dobrada em caso de reincidência. 

O “Plano João Pessoa sem Microcefalia”, a ser aplicado pela nova legislação tem o objetivo de induzir, de forma articulada, contínua e abrangente, a intensificação das ações contra o Aedes Aegypti e de controle da microcefalia, no âmbito do Município de João Pessoa.

De acordo com a lei sancionada, ações deverão ser realizadas para esclarecer e conscientizar a população sobre a importância do combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika. Este último tem relação direta e comprovada com os casos de microcefalia. A mesma também prevê a divulgação de informações sobre as formas de prevenção, transmissão, bem como os sintomas e o tratamento da microcefalia. Esse trabalho deve ser desenvolvido não só pelo poder Público, mas por toda a sociedade.