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Procon-CG orienta consumidores sobre liquidações de janeiro

11 de janeiro de 2013

O mês de janeiro é tradicionalmente conhecido como o mês das liquidações. Logo após as festas de final de ano, as chamadas queimas de estoques prometem descontos de 50, 70%, tudo para atrair a atenção do consumidor. 
O Procon Campina Grande faz um alerta, as compras por impulso devem ser evitadas para que o consumidor possa aproveitar as liquidações sem comprometer o orçamento.
Se mesmo com o orçamento comprometido pelos gastos de final de ano e pelas despesas de janeiro (IPVA, IPTU, matrícula, material escolar, etc.), o consumidor decidir sair às compras, é importante verificar as ofertas antecipadamente através dos anúncios, encartes, folhetos publicitários, assim é possível definir antes o que deseja comprar.
Guarde todo anúncio ou publicidade de seu interesse, as ofertas podem não corresponder às expectativas do consumidor. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos, obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa não cumprir o que prometeu, é possível reclamar. 
Os produtos colocados em liquidação por eventuais defeitos (roupas com manchas, descosturadas, com pequenos furos, ou ainda, móveis e eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, de mostruário), devem trazer essa informação em cartaz visível ao consumidor, ou por escrito com detalhamento dos problemas apresentados em nota fiscal.  Neste caso, a loja se isenta de trocas e reparos.
O comerciante não está obrigado a realizar trocas de produtos que não apresentem defeito, apenas por motivo de gosto, cor ou tamanho.  Porém, se o lojista ou o vendedor permitir a troca de mercadorias por estes motivos, esta possibilidade deve ser exigida por escrito na nota fiscal de compra do produto. 
É importante lembrar que os produtos adquiridos em liquidação têm garantia, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. As reclamações por vícios (defeitos) nos produtos podem ser feitas no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, no caso dos produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
As ofertas dos produtos devem conter informações claras e precisas sobre preços, taxa de juros, número e periodicidade das parcelas, no caso de pagamento a prazo. Estas informações devem estar visíveis ao consumidor, para que não seja necessária a consulta. 
Quanto ao pagamento, valores pagos à vista são sempre mais vantajosos para o consumidor, que tem a possibilidade de negociar descontos. No cartão de crédito ou débito, o fornecedor (Comerciante ou lojista) não poderá restringir o uso, impondo valores mínimos para compras no cartão de crédito, fazendo diferenciação de preço para pagamento à vista (Rotativo). Também não poderá o lojista negar a venda de produtos em promoção no cartão de crédito, caso aceite esse tipo de pagamento.
Compras fora do estabelecimento comercial
O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela Internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Para tanto, deve formalizar o pedido de cancelamento, e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive despesas com frete).
A nota fiscal de compra do produto deve ser sempre exigida. Ela é a garantia de troca se o produto apresentar algum problema na utilização. Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas através do telefone 151 (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h, ou ainda no telefone (83) 8802-5525, demais dias e horários.