logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Receita Estadual define calendário do IPVA 2016

15 de dezembro de 2015

A Secretaria de Estado da Receita definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2016. O pagamento começa com os proprietários das placas de veículos terminadas em 1 e 2. A data prevista para o pagamento do tributo será até o dia 29 de janeiro. Para os proprietários que optarem pelo desconto à vista na cota única do tributo, a Receita Estadual vai assegurar desconto de 10%. A portaria com as regras será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. 

Outra opção é o parcelamento em três vezes mensais sucessivas, mas o valor mínimo não poderá ser menos que duas unidades fiscais de referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB é de R$ 42,65. Já o escalonamento de pagamento do IPVA vai de janeiro a agosto de 2016, dependendo do final da placa.  (veja o quadro completo com o calendário). 

No calendário do IPVA 2016, três meses (janeiro, abril e julho) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas. Para facilitar o serviço de pagamento ao contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas datas e limites. Segundo dados do Detran-PB, a frota da Paraíba já ultrapassa mais um milhão de veículos do Estado (1,016 milhão de unidades).

Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro. 

Multas e juros – A Secretaria de Estado da Receita volta a lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida desde o exercício de 2013 no calendário de pagamento do tributo segue novamente em 2016. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%. 

Calendário

Final de   Placa

1ª parcela ou cota única com   redução de 10%

2ª parcela           

3ª parcela ou Cota única sem redução

1 e 2

29 de janeiro

29 de fevereiro

31 de março

3 e 4

29 de fevereiro

31 de março

29 de abril

5

31  de março

29 de abril

31 de maio

6

29 de abril

31 de maio

30 de junho

7

31 de maio

30 de junho

29 de julho

8

30 de junho

29 de julho

31 de agosto

9

29 de julho

31 de agosto

30 de setembro

0

31 de agosto

30 de setembro

31 de outubro