Habilitação volta a ser obrigatória para donos de cinquentinhas
20 de novembro de 2015
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou, na noite dessa quarta-feira (18), a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo “cinquentinha”. A habilitação agora é obrigatória mesmo para quem emplacou as motos no prazo estipulado pelos Detrans.
Com essa decisão do TRF, mesmo as pessoas que conseguiram regularizar a situação dos veículos junto aos Detrans, realizando o emplacamento, estarão cometendo infração gravíssima se conduzirem as cinquentinhas sem ter o porte da CNH.
A decisão da juíza foi proferida no dia 15 de outubro suspendeu essa obrigatoriedade até que sejam regulamentadas as novas regras para obtenção de ACCs em todo o Brasil.
Essa liminar da Justiça Federal tinha como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). A redução de 50% na carga horária da ACC, inclusive, é uma reivindicação da Anuc.
A expectativa é de que a ACC custe, em média, entre R$ 200 e R$ 300, um valor bem mais barato do que o cobrado pela CNH – entre R$ 500 e R$ 800. Isso porque o Contran irá reduzir a carga horária exigida para a autorização.