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Termina nesta quinta-feira (22) prazo para recadastramento de servidores municipais

21 de outubro de 2015

A Prefeitura de Campina Grande, através da Secretaria de Administração (SAD), encerra nesta quinta-feira (22) o prazo para que os servidores municipais que ainda não se recadastraram possam regularizar suas situações funcionais. Duas equipes trabalham no recadastramento das 8h às 16h, sem intervalo para o almoço.

Segundo o secretário Paulo Roberto Diniz, os servidores com pendências devem procurar o prédio da Prefeitura, onde funciona a Secretaria de Administração, na Avenida Floriano Peixoto, no centro da cidade. 

“Nós voltamos a recomendar que esses funcionários com situação pendente procurem, o mais breve possível, os agentes que se encontram no prédio da Prefeitura”, reiterou o titular da SAD.

O secretário lembrou que os servidores que vão ficar de fora também da folha de outubro. “É de suma importância para o servidor que atenda ao chamamento para atualizar seus dados cadastrais, visto que, em não fazendo, ficará automaticamente fora da folha de pagamento”, garantiu.

Para o processo de recadastramento, a Secretária de Administração montou uma equipe com servidores municipais, e o programa computacional utilizado também é próprio, desenvolvido dentro do Departamento de Tecnologia da Pasta, especificamente para atender às necessidades da Prefeitura.

O procedimento objetiva a complementação, confirmação e atualização do cadastro funcional dos 8.362 servidores efetivos, por meio da coleta de documentos e conferência de informações verídicas.

Os servidores inclusos nas condições abaixo estão dispensados da entrega da Declaração de Exercício, no entanto, devem apresentar documento comprobatório da sua situação atual, tais como:

 – Licença sem vencimentos;

– Licença para acompanhamento de Cônjuge;

– Licença por motivo de doença em pessoa da família;

– Licença para tratamento de saúde;

– À disposição de outro órgão com ou sem ônus;

– Servidor recluso.

Somente será aceito o recadastramento por procuração nos seguintes casos:

 – Servidor de Licença ou à disposição de outro órgão com ou sem ônus para este município, que esteja residindo em outro estado.

– Servidor em reclusão.

– Na hipótese do parágrafo acima, deverá ser apresentada uma Procuração Particular com o fim específico para realização do recadastramento, com cópias do RG e CPF do procurador constituído, além da cópia dos documentos obrigatórios do servidor, exigidos neste documento.

Para realização do recadastramento funcional o servidor deverá apresentar, cópia e original dos documentos abaixo destacados:

Documentos obrigatórios

– Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto, que conste o número do RG

– Comprovante de Residência

– CPF

– Titulo de Eleitor

– Documento constando o número do PIS/PASEP

– Carteira Profissional (páginas da foto e da identificação)

– Certificado de Reservista para os homens (ou outro documento de quitação com o serviço militar)

– Carteira de Habilitação (para os ocupantes de cargos de motorista)

– Declaração do Exercício fornecido pela chefia imediata da Secretária onde presta serviços (modelo padrão)

– Documento ou cartão constando os dados bancários do Bradesco.

Documentos opcionais

– Diploma ou certificado de escolaridade

– CPF dos dependentes

– Documento comprobatório de serviços anteriores