Assembleia Legislativa aprova regulamentação transportes alternativos na Paraíba
12 de agosto de 2015
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (11), o Projeto de Lei de Nº 289/2015 que altera a Lei N° 10.340, de 02 de julho de 2014, que institui o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros (STPC/PB). A Lei sofreu alterações para organizar o convívio entre o STPC/PB e o transporte convencional de passageiros, para não inviabilizar o trabalho dos taxistas e o transporte coletivo e intermunicipal.
Uma das principais alterações que a nova lei estabelece é que os veículos do Transporte Público Complementar de Passageiros tenham capacidade mínima de 15 passageiros sentados e, máxima, de 21 passageiros. No texto anterior da lei, a capacidade mínima era de 7 passageiros sentados, situação que gerava insatisfação dos taxistas. A idade da frota ficou estabelecida para ser de, no máximo, 10 anos desde sua fabricação.
Outra mudança na redação anterior reduz de 6 para 4 anos o prazo para que os permissionários possam adequar seus veículos às normas do Serviço Transporte Público Complementar (TSPC/PB).
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá disciplinar, organizar e fiscalizar o STPC/PB, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade de serviços, entre outros itens: polos de convergências; a padronização e o quantitativo de veículos, valores das tarifas, percursos e horários.