Senado prova PL que regula armazenamento de dados de usuários da internet
15 de julho de 2015
O Senado Federal aprovou na noite dessa terça-feira (14) um Projeto de Lei que pode facilitar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. O PLS 494/2008, de iniciativa da CPI da Pedofilia, disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.
Um requerimento pedindo o reexame do projeto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado pelo Plenário. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.
De acordo com o projeto, o Ministério Público e a polícia poderão pedir a preservação dos dados, independentemente de autorização judicial – que será exigida apenas para a transferência dos dados à autoridade que os solicitou.
Participação
O projeto também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Essas empresas deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista em termo de cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e os provedores de acesso à internet.
O projeto também dispõe sobre punições às empresas que não cumprirem a lei. Caso fique provado, após inquérito civil público, o descumprimento, o Ministério Público pode propor termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública e propor multa ou suspensão das atividades.