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ALPB revoga lei que previa nutricionistas em restaurantes

5 de junho de 2015

Um ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) revogou a Lei de Nº 10.313/2014, que previa a exigência de acompanhamento de nutricionistas nos estabelecimentos comerciais e não comerciais, que prestassem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo, de até 200 refeições por dia. A revogação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (04).

Dentre as atribuições delegadas aos nutricionistas, estavam  o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação das atividades técnicas relacionadas à alimentação e nutrição, além da coordenação das atividades de produção, incluindo a seleção, aquisição e conservação de gêneros e produtos, o preparo, a manipulação e o fornecimento da alimentação pronta para consumo.

A lei também previa a assistência, orientação e educação alimentar e nutricional aos usuários.