Operadoras de telefonia celular que suspenderem os serviços de pacotes de dados serão multadas
3 de junho de 2015
A 5ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do Procon-PB para notificar e punir operadoras de telefonia celular que suspendem os serviços de pacotes de dados de internet de consumidores que atingem o limite pré-estabelecido de suas respectivas franquias. A determinação inclui ainda a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para empresas que neguem o serviço a seus clientes em todo o Estado.
Em abril deste ano, uma reunião com representantes dos Procons de todo o Brasil organizou uma ação a nível nacional, fazendo com que os órgãos notificassem as operadoras simultaneamente. A medida precisou ser tomada devido à má conduta das operadoras de telefonia celular, que desde novembro do ano passado realizam o corte súbito da internet, sem aviso prévio, ao invés de reduzir a velocidade, como consta nos contratos de pacote de dados.
A instituição estadual criou um endereço de e-mail para receber denúncias online, para que o consumidor não precise se deslocar até a sede para prestar queixa. Quem se sentir lesado, pode reunir as provas do corte da internet (printscreens, fotos ou mensagens de texto) e anexar junto com os dados pessoais do cliente e enviar para internetcortada@gmail.com.