Cerveja e refrigerante ficam 10% mais caros neste mês de maio
4 de maio de 2015
O novo modelo de tributação do setor de bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos – com validade a partir deste mês de maio, foi determinado por meio de um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” da última quinta-feira (30). A lei 13.097, que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.
De acordo com a Receita Federal, o aumento médio da tributação dos produtos em cerca de 10% já vigora neste mês de maio. O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.
A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas frias.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) destacou que as negociações com o novo modelo vinham sendo feitas desde o ano passado, o que deu tempo para os fabricantes se programarem.
“O novo modelo traz melhorias e avanços, já que implica em simplificação do sistema tributário e, mais importante, garante previsibilidade dos negócios tanto para o governo quanto para o setor. Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação para o governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário, poderá ser absorvido pelo mercado”, afirmou a CervBrasil.
Novas alíquotas
Com a nova regulamentação, as alíquotas incidentes sobre a fabricação e importação de bebidas frias serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68% para a Cofins. Para as vendas feitas pelos varejistas, a alíquota será de 1,86% para o PIS/Pasep e de 8,54% para a Cofins.
No caso do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o recolhimento será feito na produção, com alíquota de 6% para cervejas e de 4% para as demais bebidas frias.
O Fisco informou ainda que o decreto publicado nesta quinta-feira estabelece o conceito de cerveja especial e chope especial, para fins de redução das alíquotas do IPI, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
Também estabelece que o varejista, em início de atividade, poderá ser beneficiado pelas reduções de alíquotas na aquisição das bebidas e institui obrigações acessórias (declarações) a serem adotadas pelo estabelecimento da pessoa jurídica que vender para pessoa jurídica varejista ou ao consumidor final.