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Contribuintes de João Pessoa terão desconto de 25% no ITBI

20 de abril de 2015

Os contribuintes de João Pessoa vão ter um desconto de 25% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) até o dia 11 de maio. A medida deve beneficiar todos os compradores de imóveis e os contribuintes que já tiveram os boletos lançados. A Medida Provisória (MP) foi garantida pela Prefeitura Municipal.

A concessão do desconto está prevista para quem efetuar o pagamento em parcela única, permitindo a regularização da titularidade dos imóveis, com a escrituração e registro.

O desconto também se aplica aos contribuintes que optaram por pagar o ITBI parcelado em até dez vezes e já iniciaram o pagamento das parcelas. Neste caso, o valor do desconto é aplicado sobre as prestações que ainda faltam ser pagas. Conforme disciplina o Código Tributário Municipal, somente após o pagamento da última parcela do imposto é que o contribuinte recebe a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.

O benefício do desconto de 25% também se estende para os imóveis novos ainda em construção (na planta). E os contribuintes que estiverem com o pagamento do ITBI em atraso e quiserem pagá-los à vista, terão direito ao perdão de 100% dos juros de mora, sendo incluídos apenas os acréscimos legais. O valor do pagamento do ITBI corresponde a 3% do valor venal do imóvel. A base de cálculo é feita através de pesquisas e se aproxima da realidade do mercado.

Com a renúncia, estimada em um total de R$ 1.792.953,59 (calculado a partir da arrecadação do imposto nos dois primeiros meses deste ano), a prefeitura espera um crescimento das receitas próprias. Conforme a medida provisória, este aumento gera a “consequente ampliação da capacidade de investimento do poder público municipal em obras, serviços, mobilidade urbana e melhoria da qualidade de vida da população”.

Os contribuintes já pagam o ITBI com 25% em até 120 dias após a emissão do Habite-se e este desconto concedido a partir da Medida Provisória é cumulativo.