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Especialista tira dúvidas na declaração de Imposto de Renda

20 de abril de 2015

A Receita Federal estima que até o dia 30 de abril cerca de 27,5 milhões de brasileiros entreguem suas declarações de Imposto de Renda 2015. A principal novidade deste ano é o sistema que possibilita que o contribuinte salve as informações e resgate posteriormente, usando o computador, tablet ou celular.

Embora esteja mais prática, a declaração do Imposto de Renda sempre gera dúvidas para boa parte dos brasileiros. A coordenadora do curso de Contábeis da DeVry Brasil, Adriana Rangel, que é especialista no assunto, esclarece as principais delas. Confiram: 

  1.    Quem deve declarar?

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014, valor que foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

2.    Quais rendimentos devem ser declarados?

 Devemos informar todos os rendimentos, os tributáveis e os não tributáveis.Entre os itens tributáveis estão salários, férias, 13º salário, assim como os rendimentos de serviços prestados, alugueis e pensão alimentícia. Dentre os rendimentos não tributáveis estão as bolsas de estudo, aviso prévio de indenizações trabalhistas, FGTS, valores recebidos de seguros e lucros e dividendos recebidos por empresários.

3.    Valores não declarados

Se a Receita Federal identificar a má fé do contribuinte em omitir tal receita, pode autuá-lo com multa que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido. É importante que o contribuinte se organize ao longo do ano. Claro que há modificações na legislação, mas, em essência, as informações solicitadas mudam pouco, assim é possível separar a documentação necessária e listar aqueles que serão recebidos por empregadores (informe de rendimentos) e bancos, por exemplo, com a proximidade da declaração do IR.

4.    Erros mais comuns?

Segundo Amanda, o principal e mais comum é a omissão de receita do titular da declaração e/ou de seus dependentes. Outro erro recorrente é o contribuinte achar que a retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora já servirá como declaração. Ainda é importante frisar que, caso o contribuinte não esteja obrigado a declarar, mas teve, em qualquer mês, imposto retido durante o ano de 2014, é importante declarar para restituir tal valor.

 5.    Quem tem direito à restituição?

Contribuintes que pagaram a mais ao longo do ano. Na hora de fazer a declaração, o programa irá fazer as contas. Outro caso possível é o de pessoas que possuem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo.  

6.    O que pode ser dedutível do Imposto de Renda?

Embora as mensalidades escolares e consultas médicas sejam as deduções mais conhecidas do imposto de renda, há vários itens pouco comuns. Serviços de massagistas, enfermeiros, assistentes sociais e cirurgias plásticas, mesmo que tenham finalidade estética, podem ser abatidas na declaração.

 7.    O que fazer em caso de erro na declaração?

A alteração pode ser feita no programa da DIRPF do ano desejado. O contribuinte deve escolher a opção: Declaração retificadora, informar o número do recibo da declaração que foi enviada e fazer o ajuste necessário. Se a retificação for feita até o final do prazo de entrega (30 de abril), o declarante pode inclusive modificar o modelo da declaração: simples ou completa. Para saber qual o mais vantajoso para o contribuinte, basta verificar no próprio programa e fazer a escolha.