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Contribuintes podem declarar gastos de até R$ 3.375 com educação pessoal e de dependentes

19 de março de 2015

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que tiveram gastos com educação ao longo de 2014 podem deduzir os valores do Imposto de Renda. O montante declarado, no entanto, deve respeitar o limite estabelecido pela Receita Federal, de R$ 3.375,83, que podem incluir gastos pessoais e dos dependentes.

De acordo com a Receita, as deduções podem se enquadrar no pagamento de cinco níveis de ensino: educação infantil (compreendendo creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (compreendendo cursos de graduação e pós-graduação, e; educação profissional.

O coordenador do curso de ciências econômicas do Centro Universitário Newton Paiva, Leonardo Bastos, alerta que a única burocracia da Receita com os gastos destinados à educação é com a comprovação da real realização dos cursos.

— A restituição [dos gastos com educação] será feita somente mediante a nota fiscal. Os contribuintes devem estar com elas em mãos. […] Não adianta a pessoa querer colocar lá que está fazendo um curso e não ter a documentação para comprovar.

A Receita informa que também podem ser deduzidos valores gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a compra de calculadoras e computadores.