Prazo para troca de produto com defeito deve ser reduzido com novo decreto
14 de março de 2015
Finalmente, o Governo Federal e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. Foram necessários dois anos para a Secretaria Nacional do Consumidor, a indústria e o comércio entrarem em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.
Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde – que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde – estão elencados como itens essenciais, que terão de ser trocados quando tiverem “comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização”.
O decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.
Atualmente, quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria a?à assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas. Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis, respectivamente.