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Bancos antecipam restituição de Imposto de Renda, mas Procon alerta contribuinte

9 de março de 2015

Bancos e instituições financeiras aproveitam a abertura do prazo para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de 02 de março até 30 de abril, para fazer diversas publicidades para convencer as pessoas a anteciparem a restituição e, assim, “resolverem” todos os seus problemas de falta de dinheiro. Porém o Procon-SP faz um alerta: os valores para quem tem direito a restituição só serão devolvidos ao contribuinte pela Receita Federal entre os meses de junho e dezembro – isso sem considerar a possibilidade de o contribuinte ficar em malha, o que pode atrasar meses e até anos, nos casos mais complicados.

As “facilidades” prometidas, diz o Procon-SP, não passam de empréstimos e, como tal, têm juros e taxas. Alerta ainda que, antes de optar pela antecipação é aconselhável analisar se, no seu caso, é um bom negócio.

Antes de optar pela antecipação lembre-se de que a restituição é um direito seu. Tenha paciência, pois o dinheiro vai ser depositado em sua conta. Evite pagar juros sem necessidade.

Veja as dicas do órgão de defesa do consumidor:

Quando for contrair um empréstimo, pesquise e compare a “antecipação” com outras linhas de crédito. Apesar de geralmente possuir juros menores que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo;

A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros.

O contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina;

No contrato também devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.