Supermercado que não cumprir lei das filas será multado em R$ 20 mil
19 de outubro de 2012

O Diário Oficial do Estado publicou no último dia 12 a Lei Nº 9.907, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento dos consumidores nos caixas de supermercados e hipermercados instalados na Paraíba. O descumprimento da Lei acarretará as seguintes penalidades aos infratores: advertência por escrito; multa de R$ 20 mil; suspensão do Alvará de Funcionamento e cancelamento do Alvará de Funcionamento.
A lei estadual, de autoria do deputado Caio Roberto, segundo a coordenadora Executiva do Procon-CG, Kátia Monteiro, trouxe algumas inovações à Lei Municipal nº 4.330/2005, conhecida com a “Lei das Filas”, e que vem sendo rigorosamente fiscalizada pelo órgão de Defesa do Consumidor nesta cidade. “Esta lei que protege o consumidor quanto à espera em filas dos supermercados e hipermercados passa a ser reforçada, uma vez que valerá para todo o Estado”, disse Kátia Monteiro.
O cumprimento da lei estadual será fiscalizada em Campina Grande da mesma forma que a municipal, segundo Kátia. “O consumidor que se sentir prejudicado no seu direito deve denunciar ao Procon, que tomará as medidas e caso necessário, aplicará as penalidades previstas na legislação”, ressaltou.
De acordo com a lei estadual, o prazo para atendimento nos caixas dos supermercados e hipermercados instalados no Estado da Paraíba será de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, nos feriados, sábados e domingos.
Como inovação à lei municipal, a estadual determina os estabelecimentos a fornecerem senhas ou bilhetes, onde constarão impressos, os horários de início da espera e o atendimento nos caixas. Os supermercados e hipermercados já em funcionamento deverão ser adaptados às exigências no prazo de 180 dias.