PEC do ICMS do comércio eletrônico é aprovada pela Câmara Federal
4 de fevereiro de 2015
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66 e, devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação.
De acordo com o parecer do relator da PEC, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.
Diferença diminuída
Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.