logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Agricultores familiares já podem comercializar produção junto ao Governo Federal

2 de fevereiro de 2015

Agricultores familiares de todo o país que produzem sementes convencionais ou crioulas podem, a partir deste mês, vender sua produção para o governo federal, por meio da modalidade Aquisição de Sementes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela operação da nova modalidade, publicou no último dia 05 as regras e modelos de documentos necessários para as organizações que desejam fornecer ou receber sementes.

Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes. A mudança permite atender de forma mais adequada às famílias que precisam receber as sementes e também amplia o volume de recursos disponíveis para os agricultores que as produzem, sem prejudicar os limites das outras modalidades do programa.

Distribuição

As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

As associações e cooperativas representantes dessas famílias de verão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no Decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Os processos de aquisição poderão ser feitos diretamente com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que o limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulá rios da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações da Conab, título 86.