CNJ autoriza aumento para juízes sem necessidade de lei estadual
15 de janeiro de 2015
Em atendimento a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou os Tribunais de Justiça estaduais (TJ’s) a concederem aumento para os desembargadores e juízes sem necessidade de enviar um projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para aprová-lo.
A decisão, proferida nessa terça-feira (13), é baseada na lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mesmo dia, que eleva o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015.
A Constituição diz que o salário de ministros do Supremo é o valor máximo que pode ser pago mensalmente a servidores públicos, e que o salário de magistrados de instâncias inferiores deve ser calculado conforme esse teto.
Assim, ministros de tribunais superiores – como Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – devem receber 95% do que ganha um ministro do Supremo. Os demais magistrados, em nível federal e estadual, conforme a Constituição, deverão receber menos, de modo que a diferença entre um grau hierárquico e outro não seja superior a 10% nem inferior a 5%.
A própria Constituição, no entanto, diz que o salários desses magistrados devem ser fixados em lei.