Semob multa motoristas que estacionam carros nas areias das praias do litoral de Cabedelo
12 de janeiro de 2015
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cabedelo começou, a partir deste fim de semana, a aplicar Auto de Infração de Trânsito (multa) aos motoristas que estão usando as areias das praias do litoral cabedelense para estacionar seus carros. Desde o dia 22 de dezembro, o órgão vem realizando ações socioeducativas para coibir esse tipo de prática ilegal, que põe em risco a segurança de banhistas e transeuntes dos locais.
O motorista que estaciona seu carro nas areias das praias infringe dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o 181 e o 170.
O Artigo 181, inciso VII, proíbe que o veículo estacione “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira nacional de Habilitação (CNH)
Já o Artigo 170 versa sobre “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”. A pena para quem for flagrado cometendo a infração, que e gravíssima, é multa de R$ 191,54, sete pontos da CNH e, ainda, recolhimento do documento de habilitação. Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do Auto, como consta no Artigo 195 do CBT, sob pena de multa grave.