Simples será ampliado e empresas têm até 30 de janeiro para aderir
23 de dezembro de 2014
Empreendedores que fazem malabarismo todos os meses para pagar impostos, taxas e contribuições podem ter um presente de fim de ano à sua espera. Até 30 de janeiro, empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem se inscrever no Simples Nacional, também chamado Supersimples, que será ampliado para 142 categorias em 2015.
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, um alívio na burocracia. Para muitos, pode representar também uma mordida mais suave: o Sebrae estima que a redução de impostos possa chegar a 40% para alguns setores.
– Para negócios que geram muito emprego, como o comércio varejista e empresas de construção civil, costuma valer a pena, pois o benefício é maior para quem tem folha de pagamento grande – afirma Lino Bernardo Dutra, diretor do escritório de contabilidade Aupercon.
A maior parte das categorias que serão incluídas no Simples, como médicos, jornalistas, publicitários, veterinários e arquitetos, pagarão alíquotas entre 16,93% a 22,45%. Esse percentual varia conforme o faturamento e o tipo de atividade. Não chega a ser tão vantajoso quanto para quem já estava no Simples, com tributos a partir de 4,5% do faturamento. Por isso, recomenda- se avaliar caso a caso antes de aderir ao programa.
– Algumas empresas que trabalham com lucro presumido podem fazer melhor negócio se não migrarem para o Simples. Por isso, é melhor pensar bem, senão o empresário pode passar o ano em um regime que irá onerá-lo ainda mais – aponta Evanir Aguiar dos Santos, diretor da Fortus Consultoria Contábil.
É importante destacar que o Simples Nacional contempla apenas tributos federais. O empresário terá de continuar pagando os impostos estaduais e municipais em separado. Diferentemente do setor de serviços, as regras para indústria e comércio são padronizadas, o que facilita a previsão de pagamento de imposto.
Principais mudanças
-Em agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que universaliza o Simples, contemplando mais 142 categorias.
-O texto estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade.
-Assim, médicos, advogados, arquitetos, corretores, jornalistas e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, poderão aderir ao regime.
-Regras começam a valer em 1º de janeiro de 2015 e podem beneficiar mais de 450 mil empreendimentos.
-Empresas interessadas devem se inscrever até 30 de janeiro, sem custo, pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional